Omissão de deputados evangélicos na ALERJ facilita a aprovação da lei que obriga reverenciamento ao orixá Preto Velho e o transforma em patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
O Preto Velho, entidade espiritual cultuada na umbanda, agora é patrimônio estatal. Em 9 de fevereiro de 2010 a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o Projeto de Lei 1924/2008 que declara o Dia dos Pretos Velhos como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, determinando o revenciamento dessa entidade espiritual.
A autoria da lei é do Dep. Atila Nunes (PSL), que vem atuando fortemente para que todos os orixás das religiões afro-brasileiras tornem-se propriedade imaterial no Rio de Janeiro e passem a ser reverenciados através dessas leis. O Dep. Nunes está apenas aproveitando a incrível onda estatal de privilegiar tudo o que se refere à “cultura” afro-brasileira.
Base Legal
A Constituição Federal prevê no artigo 216 que os bens de natureza imaterial constituem patrimônio cultural brasileiro. Com tal proteção estatal, qualquer afronta ou ameaça ao patrimônio — no caso, o Preto Velho — deve ser punida na forma da lei.
A transformação da entidade espiritual Preto Velho em patrimônio e propriedade imaterial de inicio obriga o Estado do Rio de Janeiro a repassar dinheiro para divulgação e proteção dessa chamada “cultura religiosa” nas repartições públicas, através das Secretarias de Cultura, Turismo, Educação, Segurança. A lei dá todo esse poder a essa “cultura”.
Enquanto o PNDH-3 de Lula estabelece a “crucificação” dos crucifixos e outros símbolos cristãos em repartições públicas, o Rio de Janeiro, com a dormência dos deputados cristãos, já se prepara para preencher a lacuna espiritual.
Oficialmente, a data do Preto Velho será comemorada com festejos programados e realizados pelas Secretarias de Turismo e Ciência e Cultura e incluídos no calendário oficial e turístico do Estado. Assim, o Estado laico, que quer distância do Cristianismo e seus valores, está agora abraçado e amigado ao Preto Velho, graças principalmente às leis de igualdade racial, que transformam em “cultura” as práticas religiosas dos descendentes de africanos.
Discussões e omissões
O PL 1904/08 foi aprovado em 2ª votação, em 09/02/10, sem resistência. Os deputados evangélicos da ALERJ estranhamente não fizeram nenhum tipo de articulação para deter a aprovação da lei.O único parlamentar a votar contra foi o deputado evangélico Edson Albertassi/PMDB, que em outros embates decisivos estava presente e deu voto contrário.
O nefasto no caso é o oportunismo eleitoral e religioso de deputados evangélicos que dizem que o Rio de Janeiro está sob “maldição espiritual” por causa das leis que homenageiam orixás, mas que na hora da votação — como na aprovação do feriado estadual de São Jorge, dia mundial do orgulho gay, umbanda, candomblé e iemanjá como patrimônio do Estado — se ausentam completamente dos embates. Na hora da votação, eles tomam chá de sumiço.
Paulo Teixeira em seu Blog Holofote critica os deputados que utilizam terrorismo religioso em época eleitoral culpando pessoas e governos, mas que são omissos em votações decisivas.
O Rio de Janeiro é hoje um mosaico de confusão religiosa, onde uma população majoritariamente católica e evangélica vive sob um número crescente de leis que dão aos orixás da “cultura” afro-brasileira uma estranha e louca intimidade com o Estado “laico”, trazendo pesadas conseqüências para as escolas públicas, onde os alunos serão obrigados a aprender a reverenciar o Preto Velho.
A ALERJ tem outros projetos que aguardam apenas a oportunidade de votação para completar “a agenda espiritual” dos orixás. Com a sonolência da bancada evangélica do Rio, tudo é possível para os orixás e seus adeptos.
Outros Projetos
DECLARA O DIA DE OXALÁ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20080301923 – ORDEM DO DIADECLARA O DIA DOS ERÊS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20080301922 – ORDEM DO DIA
DECLARA O DIA DE OGUM COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO => 20080301921 – ORDEM OD DIA
DECLARA O DIA DE OXOSSE COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20080301920 – ORDEM DO DIA
DECLARA O DIA DE OBALUAÊ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO => 20080301919 – ordem do dia
DECLARA O DIA DE OMULÚ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20080301918 – pronto na ordem do dia”
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